A Hyundai anuncia investimentos de € 6,7 bilhões para o desenvolvimento das Fuel-Cells, as células a combustível. Pois ela até já produz um automóvel que se movimenta com essa tecnologia, o Nexo. Ele é abastecido com hidrogênio, que vai para as células a combustível, que geram energia elétrica para os motores que movimentam o carro. A Hyundai acredita, que no futuro, automóveis e carros para uso urbano serão elétricos a bateria. Já os veículos pesados para transporte de cargas e passageiros serão também elétricos, porém com a tecnologia do Fuel-Cell. O post Hyundai investirá bilhões para desenvolver Fuel-Cell em seus automóveis apareceu primeiro em AutoPapo. Hyundai investirá bilhões para desenvolver Fuel-Cell em seus automóveis foi publicado primeiro em: https://autopapo.com.br A Federação de Jiu-Jitsu do Estado de Goiás e a Associação Centro Oeste Jiu-Jitsu do Estado de Goiás foram condenadas a indenizar um atleta que, mesmo sendo o primeiro colocado na sua categoria em um torneio, não recebeu a premiação anunciada. A decisão é da juíza substituta do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. Narra o autor que, em 2018, participou de todas as etapas de evento esportivo organizado pelas rés. Afirma que venceu todas as oito etapas, o que o colocou na primeira posição do ranking regional da sua categoria. Por conta da colocação, o atleta deveria receber como prêmio uma passagem aérea para disputar o Grand Slam de Los Angeles, nos Estados Unidos, marcado para o mês de setembro de 2019. O autor relata que requereu a premiação aos organizadores, mas que não a recebeu. Tendo em vista o descumprimento da premiação ofertada, pede para que as rés o indenizem pelas perdas e danos. Em sua defesa, tanto a Federação quanto a Associação afirmam quem o atleta é filiado a uma equipe de Brasília e que, nos torneios, defendeu o Distrito Federal. As rés asseveram que a cobrança feita pelo autor é indevida, uma vez que a responsabilidade deveria ser da Federação de Jiu-Jitsu de Brasília. Ao julgar, a magistrada destacou que é questão de boa-fé que haja o cumprimento da obrigação e que o ofertante responde pelas perdas e danos nos casos de não execução. No caso dos autos, a julgadora lembrou que a oferta da premiação foi realizada pela Associação Centro-Oeste e que o ranking da modalidade foi construído a partir de eventos disputados tanto no Distrito Federal quanto em Goiás. “Pouco importa, portanto, de onde viria o recurso, público ou particular. Se houve a oferta, é questão de boa-fé que haja o cumprimento da obrigação. Ainda que se cogitasse que a oferta fosse feita com base em recurso de terceiro, o ofertante continua respondendo pelas perdas e danos em caso de não execução”, explicou. A julgadora explicou que, como não há possibilidade de cumprimento da obrigação, uma vez que o evento já ocorreu, os réus deverão indenizar o autor pelas perdas e danos decorrentes do efetivo prejuízo experimentado. O atleta, segundo a juíza, também deve ser indenizado pelos danos morais suportados, uma vez que houve a “demonstração da legítima expectativa gerada nos participantes do evento que, sob a promessa de premiação no caso de vitória ao final das disputas, alcançariam a premiação amplamente divulgada”. Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar, solidariamente, ao autor a quantia de R$ 7 mil reais, sendo R$ 4 mil a título de danos morais e R$ 3 mil a título de danos materiais. Cabe recurso da sentença. Com informações do TJ-DF. Federação e associação de Jiu-Jitsu devem indenizar atleta que não recebeu premiação foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br O consumidor que transfere dinheiro para um golpista após receber mensagem de um telefone clonado, o já famoso “golpe do WhatsApp”, não tem direito a ser indenizado pela operadora de telefonia celular da qual é cliente. Assim decidiu a 8ª Turma Cível do TJ-DFT, para quem a vítima do golpe deve arcar com o prejuízo por não ter tomado os devidos cuidados. Segundo o que está relatado nos autos, o autor da ação recebeu por meio do WhatsApp mensagem de um amigo solicitando um empréstimo. Sem saber que o celular do amigo havia sido clonado, a vítima fez uma transferência bancária de R$ 1,1 mil. Ao saber que havia caído em um golpe, foi ao banco pedir um estorno, mas sem sucesso. Em seguida, ele acionou o Judiciário por entender que compete à operadora a segurança da linha telefônica e que, por isso, tinha direito a uma indenização por danos materiais e morais. A 1ª Vara Cível do Gama (DF) deu razão ao cliente da operadora Claro, que foi condenada a pagar R$ 3 mil a título de danos morais, além de ressarcir o valor da transferência. A operadora, então, recorreu ao TJ-DFT com a alegação de que não havia nexo de causalidade e sustentando que a culpa foi exclusiva do consumidor. A empresa afirmou ainda que, no caso, não foi demonstrada a clonagem do número, mas apenas do acesso ao aplicativo WhatsApp. Na análise do recurso, os desembargadores acataram os argumentos da operadora. Eles afirmaram que não é possível atribuir à empresa a responsabilidade pelos danos sofridos pelo autor. Isso porque, para os julgadores, o consumidor não foi diligente ao transferir valor significativo para conta bancária clonada. Com informações do TJ-DF. Operadora de celular não tem de indenizar vítima de golpe no WhatsApp foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br Evento anual previsto no calendário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Semana da Memória na Justiça do Trabalho tem o objetivo de lembrar acontecimentos marcantes ligados ao mundo do trabalho e do direito. Este ano por conta da pandemia, a data será celebrada por meio de dois eventos: um seminário telepresencial e uma exposição virtual. O seminário telepresencial “Trabalho e Justiça do Trabalho: Memória e História” está marcado para o dia 22/9, das 8h30 às 19h, com transmissão ocorrerá no canal oficial do TST no Youtube. Vários especialistas se sucederão para falar sobre a importância de se preservar a história da Justiça do Trabalho e como continuar guardando fatos, julgados e processos que são relevantes para o Poder Judiciário e também para a sociedade em geral. Os desafios do mundo pós-pandemia da Covid-19 também estão entre os temas abordados no seminário. a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST elaborou uma verdadeira viagem histórica sobre os surtos endêmicos ocorridos nos últimos séculos até os dias atuais. A intenção da exposição “Pandemias e Relações de Trabalho” é mostrar como esses eventos históricos, como a gripe espanhola ou a peste negra, impactaram o mercado de trabalho, a economia e a vida das pessoas em geral. Os internautas poderão acompanhar, de forma completamente on-line, fotos, textos, músicas e outros conteúdos interativos sobre o tema. A programação pode ser acessada no link. Com informações do CSTJ. Semana da Memória na Justiça do Trabalho acontece de 21 a 25 de setembro foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) assume mais um compromisso relacionado à garantia dos direitos humanos ao implantar o Programa Pró-Equidade e Diversidade por meio da Portaria Conjunta 90, de 20 de agosto último. Com a ação, o tribunal se alinha às iniciativas do Conselho Nacional de Justiça, de integração do Poder Judiciário à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 – alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; e nº 10: redução das desigualdades, além das metas 10.3: 1. garantir a igualdade de oportunidades; e 2. reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito. O programa tem por objetivos promover a equidade e a igualdade de oportunidades considerando as identidades de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição, no âmbito do TJDFT e no relacionamento com as partes interessadas; e o tratamento de condutas de discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho do TJDFT, praticadas presencialmente ou por meio virtual, contra magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários, outros colaboradores e partes interessadas. A coordenação caberá à Comissão Multidisciplinar de Inclusão, presidida pelos juízes Fábio Esteves e Gabriela Jardon (suplente) e com representatividade de diversas unidades. A portaria resultou de pesquisa sobre questões de gênero no TJDFT, realizada entre os servidores e magistrados em 2018, pela Escola de Formação Judiciária, e de estudos da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégico, por meio da Coordenação de Gestão Socioambiental e do Núcleo de Inclusão, a partir da Resolução CNJ sobre Participação Feminina, e de normativos de outros órgãos do Poder Judiciário e Legislativo. O modelo do programa foi debatido entre as unidades que terão a responsabilidade na operacionalização compartilhada, como a Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Saúde, Ouvidoria, Secretaria da Escola de Formação Judiciária, a Assessoria de Comunicação Social, a Comissão de Ética, e o Comitê de Gestão de Pessoas, dentro de suas competências de desenvolver no órgão a cultura da inclusão para a diversidade e equidade, e estabelecer o fluxo de acolhimento e tratamento das denúncias de discriminação. O normativo de instituição do programa traz, entre os princípios, a legalidade; a dignidade humana; a igualdade e o respeito à diversidade; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; a liberdade de expressão, a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa; a responsabilidade, ética e proatividade institucional; a primazia da abordagem preventiva; e o sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações. A fim de prover a administração de subsídios para a formulação de políticas, estratégias e iniciativas que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho inclusivos, seguros e saudáveis e de orientações periódicas e claras sobre as determinações estabelecidas no Programa, a Comissão Multidisciplinar de Inclusão deverá formular, nos próximos dois meses, em conjunto com as áreas envolvidas, o Plano de Ações com a definição de indicadores de desempenho, formulação da metodologia de atuação, e fluxo de recebimento das denúncias de discriminação e de encaminhamento para tratamento das situações noticiadas, a fim de que o denunciante tenha ciência dele Tribunal de Justiça do DF institui programa para promover equidade e diversidade foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br O Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais aprovou por unanimidade, na quarta-feira (9/9), um documento que vai facilitar a comunicação entre médicos, operadores do direito e magistrados, nos conflitos judiciais relacionados à área da saúde. A judicialização da saúde desperta uma grande preocupação na qualidade dos atos de comunicação entre médicos, operadoras de saúde complementar, Sistema Único de Saúde (SUS) e o Poder Judiciário, pois existe uma linguagem médica específica, que não é devidamente compreendida por todos os atores do processo. O formulário estará disponível em várias plataformas do setor de saúde, inclusive no Portal do TJMG, por meio da página do Comitê Estadual de Saúde, que entrará em funcionamento nos próximos dias. De acordo com o desembargador Bruno Terra Dias, coordenador do comitê e superintendente de Saúde do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) “quando a pessoa for demandar o Poder Judiciário, o fará com a apresentação desse formulário por meio do defensor público ou advogado, que irá peticionar com muito mais facilidade, já que o documento de comunicação será padronizado e de fácil entendimento para todos os envolvidos”. Dias enfatizou ainda que a medida agiliza a prestação jurisdicional e permite economia para o poder público. “Será relatado o princípio ativo e não o nome comercial do medicamento, o que abrevia muitas etapas em termos de licitação e, acima de tudo, evitará a possibilidade de erros por deficiência de comunicação”. Com informações do CNJ. Medida padroniza comunicação entre médicos e magistrados em Minas Gerais foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br Justiça Federal do Amazonas julgou mais de 44 mil processos durante plantão extraordinário9/13/2020
No período de 18 de março a 9 de setembro, a Justiça Federal do Amazonas julgou 44.840 processos em dias úteis, com uma média de 369 processos julgados por dia. O período compreende o plantão extraordinário, decretado em março pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) como parte das medidas adotadas para conter o avanço do novo coronavírus. Para o diretor do foro da SJAM, juiz federal Ricardo A. de Sales, “neste período de pandemia o Judiciário Federal não parou. Temos trabalhado incessantemente para julgar o maior número de processos possível. Para isso, magistrados, servidores, prestadores de serviços e estagiários tiveram que se adaptar à nova realidade”. O monitoramento e a divulgação da atuação jurisdicional e a prestação de serviços públicos pelo Poder Judiciário, durante o período emergencial da pandemia, são executados segundo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Ofício CNJ 224-SG 10060305. Para conhecer os dados relativos à atuação jurisdicional no TRF1 e em cada Seção Judiciária basta clicar no banner Produtividade durante o Plantão Extraordinário, disponível no portal do TRF1, que dá acesso ao Painel de Acompanhamento da Produtividade Durante o Plantão Extraordinário, ferramenta desenvolvida pela Divisão de Estatística (Diest) do TRF1.
Justiça Federal do Amazonas julgou mais de 44 mil processos durante plantão extraordinário foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br Em sua 16ª edição, o Relatório Justiça em Números 2020 traz informações circunstanciadas, coletadas em 2019, sobre o fluxo processual no sistema de Justiça brasileiro. O documento aponta que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), com jurisdição em Minas Gerais, é um dos mais produtivos e eficientes órgãos do Judiciário Trabalhista do Brasil. Segundo o relatório, lançado no final de agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRT3 obteve 100% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), indicador que compara a eficiência relativa dos tribunais. O IPC-Jus permite comparar tribunais do mesmo ramo de justiça independentemente do porte, pois ele considera o que foi produzido a partir de recursos humanos e financeiros disponíveis e os fluxos de entrada e saída de ações. Entre os tribunais do trabalho de grande porte, apenas o TRT3 e o TRT15 atingiram o índice de 100%. De acordo com relatório, o TRT3 apresentou a menor taxa de congestionamento líquido (número de processos que ficaram represados sem solução comparado com o total tramitado no período de um ano) entre os tribunais trabalhistas de grande porte: 33%. Em relação ao índice de produtividade de magistrados e servidores, cada magistrado da Justiça do Trabalho em Minas Gerais solucionou, em média, 1.415 processos em 2019. Já o servidor baixou, em média, 112 casos. O relatório mostrou também que a Justiça do Trabalho é a que mais concilia no Judiciário brasileiro: 24% dos casos foram solucionados por meio de acordo no ano passado. O TRT3 ficou bem próximo desse índice, com 22,6% dos seus processos sendo resolvidos pela conciliação entre as partes. No primeiro grau de jurisdição, o Regional mineiro conseguiu conciliar 28,9% ações. Na fase de conhecimento, esse indicador salta para 40,7%. Com informações do CNJ. Tribunal mineiro é um dos mais produtivos da Justiça do Trabalho foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br A participação feminina no processo eleitoral, em especial registrando candidaturas e sendo eleitas, é um dos temas tratados durante o Ciclo de Palestras promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A cidade a sediar o próximo pólo é Caxias, na segunda-feira (14/9), a partir das 9h. A palestrante é a juíza Lavínia Coelho, que é membro da Corte, diretora da Escola Judiciária e presidente da Comissão de Política de Gênero e Cidadania do Regional O acesso ao conteúdo do Ciclo é feito após o interessado inscrever-se pelo endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br/ciclos, clicando em “Novo Cadastro” e preenchendo os dados solicitados. No dia do evento, também é pelo mesmo endereço, bastando clicar no botão “Ingressar”. Ciclo de palestras debate participação feminina nas eleições foi publicado primeiro em: https://juristas.com.br Leitor do AutoPapo faz uma pergunta interessante: ele diz que a máxima octanagem da gasolina vendida nos postos é de 102 octanas, a Podium, da Petrobras e a Octapro da Ipiranga, mas ele sabe que motores de alta performance agradeceriam uma gasolina de octanagem ainda maior e que o pessoal que usa jet ski e algumas motos costumam abastecer com gasolina de aviação, que tem octanagem ainda superior, 130 octanas. E ele pergunta: “por que não existe essa gasolina à venda no posto?”. Por dois motivos: primeiro por ser exclusiva de aviões e helicópteros e comercializada apenas em aeroportos e heliportos. Em segundo lugar, por danificar o automóvel, porque essa gasolina de aviação contém chumbotetraetila, que provocaria um senhor estrago nos catalisadores dos automóveis. O post Gasolina de aviação também pode ser usada no automóvel? apareceu primeiro em AutoPapo. Gasolina de aviação também pode ser usada no automóvel? foi publicado primeiro em: https://autopapo.com.br |